De forma simples, a execução penal é o cumprimento da sentença ao qual o indivíduo, ao ser considerado culpado, deverá cumprir.
A Lei 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), delineia as condições de cumprimento da sentença, priorizando a reintegração social do indivíduo, através de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e de saúde.
Durante a execução penal, um advogado pode auxiliar o indivíduo na concessão de direitos, como progressão de regime, uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, diminuição da pena por estudo ou trabalho no presídio, dentre outros.
A execução penal vai além da punição, afinal, busca a reintegração do condenado, contribuindo para o desenvolvimento social como um todo. Já tinha parado para pensar por este lado?