A falta de informação vem sustentando, ao longo dos anos, o pré-conceito formado em torno da saída temporária de presos – conhecida popularmente como “saidinha”.
Não à toa, vemos com recorrência debates sobre o seu fim. Alguns em tramitação neste momento no Congresso Nacional.
É preciso entender que a saída temporária não é um benefício. É um direito, assegurado pela Lei de Execuções Penais, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos. Ou seja, a saída temporária não está disponível para todo preso.
Além disso, não é concedida somente no fim do ano, nem tampouco em datas comemorativas. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e diversas regras devem ser respeitadas nesse período. E quem não cumpre as condições impostas automaticamente perde o direito.
E qual o objetivo disso? Considerando que o sistema penitenciário tem a missão de promover a ressocialização (apesar de sabermos que a realidade está bem distante disso), as saídas temporárias visam promover o gradual retorno do indivíduo ao convívio social.
Portanto, defender as saídas temporárias é reconhecer a importância do processo de ressocialização, contribuindo para a reintegração do indivíduo na sociedade de forma gradual e monitorada. É um voto de confiança importante para a pessoa retomar laços familiares e comunitários.