O Governo federal sancionou recentemente a lei que elimina as saídas temporárias de presos em feriados e datas festivas. Com um veto, a lei 14.843/24 foi publicada no DOU do último dia 12.
O trecho vetado foi a proibição do preso em regime semiaberto de visitar a família, uma vez que a medida foi considerada contra os princípios constitucionais, como a dignidade humana.
No mais, a nova legislação revogou a permissão para cinco saídas temporárias anuais e estabeleceu que, em casos de cursos ou atividades educacionais, a saída será permitida pelo tempo necessário.
Fica também proibida a saída temporária para condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Além disso, o uso de monitoramento eletrônico foi determinado em três situações: liberdade condicional, execução de pena em regimes abertos e semiabertos, e restrição de direitos específicos. Já quanto a progressão de regime dependerá da boa conduta do preso, atestada pelo diretor da prisão e por exame criminológico.
Vale destacar que antes de receber a sanção presidencial, o projeto passou pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A parte vetada da lei será revisada pelo Congresso, que tem a possibilidade de rejeitar o veto do presidente.
👉🏾 A ressocialização é objetivo primordial do Direito Penal no Brasil. Portanto, defender as saídas temporárias é reconhecer a importância do processo de ressocialização do indivíduo na sociedade de forma gradual. É um voto de confiança importante. Não é um benefício. É um direito!